A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) DE NATAL (RN), A TERCEIRA DO PAÍS A SER INSTITUÍDA, FOI CRIADA EM 9 DE MAIO DE 1986, ATRAVÉS DO DECRETO ESTADUAL Nº 9.561 E ESTÁ SITUADA NO BAIRRO POPULAR DA RIBEIRA
DELEGACIA DA MULHER DE NATAL
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN
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segunda-feira, 28 de julho de 2014
terça-feira, 6 de agosto de 2013
A DELEGACIA DA MULHER TEM POR PRINCÍPIOS
Assegurar tranqüilidade à população feminina vítima de violência, através das
atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra
a mulher;
Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o
caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo
efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.
Crimes contra a mulher, segundo o Código Penal Brasileiro
Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio
simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa
ou incompleta, independente de ejaculação masculina.
Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à
integridade de menores.
Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de
locomoção e proteção.
Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção
com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos.
Também estão incluídos os crimes:
* Posse sexual mediante fraude;
* Atentado ao pudor mediante fraude;
* Atentado violento ao pudor;
* Perigo de contágio venéreo;
* Perigo de contágio de moléstia grave;
* Constrangimento ilegal;
* Seqüestro e cárcere privado;
* Redução à condição análoga a de escrava;
* Corrupção de menores;
* Favorecimento à prostituição;
* Mediação para servir a lascívia de outrem.
O que fazer se você foi vítima de agressão
Vá até a Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas e relate o ocorrido. Você
será orientada sobre o que fazer.
Em caso de estupro não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia
da Mulher quando vier fazer a denúncia. Se for o caso, você será encaminhada
para atendimento hospitalar conveniado.
Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física,
das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.
Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço
completo. Se possível o nome e endereço do autor do delito.
Prevenção é melhor que agressão
Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.
Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a
solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fiquem atentos
(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o
assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes
molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda a população, tais como
Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que
podem ajudá-la. Informe-se sobre eles na Delegacia da Mulher.
Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente
a Delegacia da Mulher.
Informações importantes
A atuação da Delegacia da Mulher, em favor da mulher, tem limites legais,
portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão a denúncia deve ser a mais
imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o
crime.
Por exemplo: Se houve agressão física ou estupro é importante o exame no
Instituto Médico Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por
autoridade policial.
Os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão tornam-se difíceis de comprovar.
Desta forma as punições ao autor, previstas em leis, são difíceis de serem
aplicadas.
Quando um processo é aberto contra o autor de crime contra a mulher, torna-se
difícil voltar atrás, logo, deve-se ter certeza, no momento da denúncia, sobre
a verdade dos fatos e informar-se sobre os encaminhamentos do processo,
evitando desta forma falsa comunicação de crime ou arrependimento futuro.
Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os
sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências
necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das
denúncias.
DECRETO QUE CRIOU A DELEGACIA DA MULHER DE NATAL
DECRETO Nº 9´561,
DE 12 DE MAIO DE 1986
O
GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
41, incisos V e VII, alínea “a’, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº
6, de 23 de BRIL DE 1979.
Decreta:
Art.1º
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher (DPDM), subordinada o Coordenador Geral da mesma Secretaria.
Art.
2º - À Delegacia de Polícia da Mulher compete investigar e apurar, no Município
de Natal, os crimes de lesão corporal ou contra a liberdade sexual ou os
costumes, previstos na legislação penal comum, quando as vítimas forem do sexo
feminino.
Parágrafo
ÚNICO – a competência prevista neste artigo pode ser estendida aos crimes da mesma natureza
ocorridos em outros pontos do território
estadual, sempre que, a critério do
Coordenador Geral, ou de autoridade superior da Secretaria, houver
conveniência Técnica em uniformizar a ação policial ou dar-lhe tratamento
especializado.
Art.
3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública, adotaras providências
necessárias para a instalação e o funcionamento da Delegacia criada pelo
presente Decreto.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrem por conta
da dotação própria do orçamento geral do Estado.
Art.
5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Potengi, em Natal, 12 de maio de 1986, 98º da República
JOSÉ
AGRIPINO MAIA
José
Fernandes Delgado
(Publicado
no Diário Oficial do Rio Grande do Norte edição nº 6.309, de 14 de maio de 1986
e no Boletim do Comando Geral nº 09, de 16 de maio de 1986
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HOPNESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE